Coletivo Enecos Brasília/DF

6.3.07

Regulamentação da profissão de publicitário: uma contribuição ao debate.

por Danilo Silvestre

Desde março de 2004 tramita um projeto de lei no Senado Federal, de autoria de Leonel Pavan, que busca regulamentar a profissão de publicitário por meio do PLS 30/2004 . Atualmente o projeto se encontra na Comissão de Educação onde espera o parecer do relator, o senador Adelmir Santana (PFL-DF).


No entanto, antes de falar sobre algumas características do projeto, é necessário ter em mente como o profissional de publicidade trabalha. Focando o mercado publicitário é possível perceber que existe uma série de desrespeitos ao profissional desta área. Não são raros os casos de publicitários que fazem horas extras e ganham apenas uma pizza – e quando ganham. Ou seja, é necessário que o publicitário tenha uma rotina de trabalho fixa e que sejam cumpridas as obrigações trabalhistas.


No que diz respeito ao projeto de lei, é importante notar que ele restringe a atuação dos publicitários basicamente às agências de publicidade e propaganda e coloca como funções deste profissional, funções que já não existem, como o paste-up. Além de já nascer desatualizado, o projeto possui outros dois pontos polêmicos, que são a questão do estágio obrigatório por um ano e a exigência do diploma no curso de publicidade. No que diz respeito ao diploma obrigatório para o exercício da profissão, escreverei um outro texto sobre o assunto.


Quanto ao estágio, o projeto de lei não faz nenhuma referência a como aconteceria esse estágio e nem qual seria a sua funcionalidade. É importante ressaltar que um grande número de estudantes brasileiros fazem o seu curso no período noturno e que muitos têm que trabalhar para pagar a faculdade e auxiliar e/ou arcar com as despesas de casa, como contas de água e luz. Ou seja, um estágio obrigatório, e com esta duração, inviabilizaria a permanência de parte dos estudantes no curso. Outro ponto é que, com o grande número de cursos de publicidade no país, os estagiários ocuparão postos que antes seriam ocupados por outros profissionais, que, conseqüentemente, não terão como barganhar melhores condições de trabalho. O estágio obrigatório servirá como uma oferta de mão-de-obra barata para o mercado. Neste sentido é necessário ser contra a implantação do estágio de forma obrigatória por um ano.


Por fim, é preciso entender que a regulamentação de uma profissão deve fixar regras claras para seu funcionamento, mas que fixar estas regras não significa estabelecer uma reserva de mercado e muito menos tornar precárias as condições de trabalho e estudos dos que ingressaram neste campo. Os publicitários e os estudantes devem pressionar suas entidades representativas, como os sindicatos, os Centros Acadêmicos e a Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social (ENECOS) a debaterem e formularem proposições sobre este assunto, uma vez que este projeto ainda tem um longo caminho dentro do Congresso Nacional, pois ainda não saiu do Senado e obrigatoriamente irá passar pela Câmara dos Deputados.